Justiça que protege: TJBA destaca serviços e direitos oferecidos para quem vive a maternidade “Quando eu a vi pela primeira vez, me permiti acolher e amar”, conta Z.S. sobre o encontro com sua filha adotiva. Hoje, a menina está com 7 anos e Z.S. ressalta: “sempre sonhei em ser mãe e, graças a Deus, tenho minhas duas filhas que são os amores da minha vida. Não sei viver sem elas”. A felicidade da família foi possibilitada pela decisão da Vara de Família de Itaparica sobre a guarda definitiva de adoção. “Atuo como juíza junto a crianças, adolescentes e famílias há 13 anos. Acolho, diuturnamente, dores, amores, enredos, dilemas e busco sempre promover a paz social, com foco no direito à felicidade inerente a toda pessoa humana”, ressaltou a Juíza Titular da unidade, Mariana Martins. A adoção é um dos serviços do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com vistas a garantir os direitos de quem vive a maternidade. Confira! Adoção como Mãe Solo A história de Z.S. tem semelhança com a de Elisângela Silva Farias. A diferença é de que esta adotou – como mãe solo – a garotinha Liriel. “A Vara da Infância foi determinante nesse processo. Primeiro, porque me passou segurança desde o primeiro momento. Dois anos antes de me habilitar, fui lá, conversei com a assistente social e ela me deu informações, de uma maneira muito serena, mostrando a adoção como algo tranquilo, leve e que traz muita felicidade às famílias”. Hoje, Elisângela é casada com Eli Izidro dos Santos que, também, adotou Liriel como filha. A adoção por pessoa solteira é legal e reconhecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há exigência de casamento ou união estável. O processo é o mesmo aplicado a qualquer adotante. Veja os requisitos: inscrever-se no Sistema Nacional de Adoção; ter 18 anos completos; possuir diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado; demonstrar maturidade, equilíbrio e suporte financeiro e afetivo. Saiba mais Investigação de paternidade O Projeto Pai Presente viabiliza, de modo gratuito, a realização de exames de DNA no andamento de processos de investigação de paternidade. A mãe interessada pode acessar mais informações, clicando aqui. Pensão alimentícia Nas Varas de Família, os(as) magistrados(as) expedem a decisão para o pagamento da pensão. O réu é intimado e precisa pagar de imediato. Caso a parte necessite falar com o(a) juiz(íza), é possível mediante o balcão virtual ou pessoalmente, com agendamento prévio. Nesse último caso, a conversa deve ser com o advogado ou com o defensor público. Violência doméstica e familiar As Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, também, podem expedir Medidas Protetivas de Urgência para os filhos, nos casos em que o agressor representa uma ameaça à criança e ao adolescente. Alguns dos direitos das mães vítimas de violência doméstica e familiar são: aquisição de alimentos provisórios para os casos em que não haja o processo de pensão alimentícia tramitando em Vara de Família; e auxílio-aluguel que garante o abrigo em local seguro e longe da interferência do acusado. Lembrando que o canal de denúncia para esses casos é o 190. Direitos na gravidez Desde o início da gestação, a maternidade já possui garantias. Entre os direitos assegurados, estão: alimentação especial adequada; assistência médica e psicológica; realização de exames complementares; despesas com internações e parto; medicamentos; tratamentos preventivos e terapêuticos considerados indispensáveis pelo médico; atendimento pré-natal, período em torno do parto e pós; atenção humanizada na gravidez, no parto e no puerpério; direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós. A gestante pode requerer os serviços junto à rede de saúde e, em caso de negativa, o Judiciário pode ser acionado por meio do(a) advogado(a) da mãe ou da Defensoria Pública. “Sou mãe desde agosto de 2023 e farei aniversário no domingo, Dia das Mães, 10 de maio. Falar de mães é falar de família. Esta entidade primordial ao direito brasileiro, base da sociedade e que goza, segundo o art. 226 da Constituição Federal, de especial proteção do Estado”, concluiu a Juíza Mariana Martins.
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