O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma, criada em 2026, era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto. Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva. Ameaça do vizinho A discussão chegou à Corte por meio de um recurso apresentado a uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por seu vizinho. Segundo o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a vítima passou a sofrer crises de ansiedade e de pânico. Em um dos episódios, o homem disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com a vizinha. No julgamento, prevaleceu o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Para ele, a proteção não se restringe ao vínculo de afeto entre o agressor e a vítima. “As medidas protetivas na Lei 11.340 previstas aplicam-se, em meu modo de ver, a toda forma de violência contra mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade da ofendida”. O ministro Flávio Dino sugeriu que a lei seja aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. “Nós temos um desestímulo profundo à presença de mulheres na política. Não só por conta das relações assimétricas e estruturais que ainda existem na sociedade, mas pela violência física e simbólica contra as mulheres. Isso faz com que muitas candidatas se veem adiante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, da sua filha, do seu lar ou a busca da realização da vocação pública para a vida pública”. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. * com informações da Agência Brasil e colaboração de Oussama El Ghaouri
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