TJBA realiza Semana de Sentenças e Baixas Processuais a partir desta segunda (13) O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza, desta segunda (13) até sexta-feira (17), a segunda edição 2025 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais. No período, as unidades judiciárias concentram esforços na prolação de sentenças, priorizando processos das Metas 2 e 4, bem como nas baixas processuais. Para atender aos objetivos desta edição, magistrados e servidores foram orientados a impulsionar os processos das referidas metas para que fiquem aptos a serem julgados no período. A ação tem como objetivo garantir celeridade na prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A relação dos processos prioritários está disponível no EXAUDI (Painel de Metas), sistema utilizado na gestão de acervo processual do TJBA. Durante a semana, estão suspensas, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial. Meta 2 – Julgar processos mais antigos No âmbito da Justiça estadual, a meta consiste em identificar e julgar até 31/12/2025, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º Grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º Grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais. Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais No âmbito da Justiça estadual, a meta consiste em identificar e julgar, até 31/12/2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2021, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão; e identificar e julgar, até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021.
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